Imposto de Renda (DARF)

Para daytrade, a alíquota é de 20% sobre o lucro, sendo 1% retido na fonte. Caso tenha prejuízos, pode ser descontado sem prazo de expiração, desde que declare corretamente no imposto de renda.

Para swing trade, a alíquota é de 15% não importa o volume negociado, pois a isenção é de R$ 20 mil em vendas, porém, um contrato custa muito mais que isso.